Medida Reativar – Portugal 2020

Já está disponível o acesso à Medida REATIVAR, que tem como grande objectivo a integração de desempregados de longa duração, com mais de 31 anos.

A iniciativa e o seu regulamento foram publicados em Diário da República, na Portaria n.º 86/2015 de 20 de março.

Coordenada pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, os estágios são direcionados para desempregados inscritos há pelo menos 12 meses nos centros de emprego e que nunca tenham sido abrangidos por uma medida ativa de emprego deste género.

Os estagiários receberão uma bolsa entre os 419,22 euros (o valor do indexante dos apoios sociais) e os 691,70 euros. Poderá acrescer subsídio de alimentação e, em alguns casos, subsídio de transporte.

Os desempregados inscritos no centro de emprego há mais de dois anos, com mais de 45 anos, que sofram de deficiência ou incapacidade, integrem família monoparental, sejam parte de um casal de desempregados, sejam vítimas de violência doméstica ou sejam ex-reclusos têm direito a uma bolsa com majoração. A bolsa será comparticipada entre 65% a 95% pelo IEFP, conforme a situação da entidade empregadora e do desempregado.

As entidades empregadoras que queiram candidatar-se a receber estagiários ao abrigo desta medida devem apresentar um plano de estágio, garantir a empregabilidade de pelo menos 1 em cada 4 estagiários e apresentar uma relação razoável e ajustada entre o número de estagiários e o número de restantes trabalhadores.

As entidades promotoras podem consultar o Regulamento Específico e candidatar-se através do portal netemprego.gov.pt.